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Fatec Barretos Divulga período para isenção ou redução da taxa do Vestibular 2º Semestre de 2023

Entre os dias 03/04/2023 à 11/04/2023 O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 2º Semestre de 2023, de suas Faculdades de Tecnologia – Fatecs, os seguintes benefícios:  […]

21 de março de 2023 2:45 pm 2023

Entre os dias 03/04/2023 à 11/04/2023 O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 2º Semestre de 2023, de suas Faculdades de Tecnologia – Fatecs, os seguintes benefícios: 

§ 1º – Em atendimento ao previsto no art. 2º do Decreto nº 50.781, de 11 de maio de 2006, serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I – Possuir a seguinte escolaridade:
a) ter concluído integralmente em 2022 o Ensino Médio no território nacional brasileiro;
b) estar concluindo o 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA -(supletivo), em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular, no território nacional brasileiro;
c) estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos – CEEJA com carga horária flexível e atendimento individualizado, no território nacional
brasileiro.
II – Estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a 2 salários-mínimos, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de 2 salários-mínimos;

§ 2º – Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 16.382, de 31 de janeiro de 2017 Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, o candidato terá direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:
I – Ser estudante regularmente matriculado em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular ou D.O.E.; c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II – Receber remuneração mensal inferior a 2 salários-mínimos ou estar desempregado.
Parágrafo Único – Entende-se por remuneração mensal a renda bruta mensal do candidato, composta do valor bruto do salário, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, Pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros.
Artigo 2º – Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão obedecer aos seguintes procedimentos: 
I – Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção isenção/redução, preencher total e corretamente o formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição ora denominado formulário para isenção da taxa, no período de 04 de abril até às 15 horas do dia 11 de abril  de 2023.

Maiores informações sobre o procedimento para envio da documentação após pedido de isenção/redução podem ser adquiridos clicando aqui.

As inscrições podem ser feitas no site https://www.vestibularfatec.com.br ou diretamente no botão abaixo.


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